Não entende os termos de contrato do seu plano de saúde? Preparamos um glossário para você

Por Robson Oliveira
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Você pediu, nós te ouvimos e preparamos para você! Sabemos como é difícil entender o ABC dos termos de contrato do seu plano de saúde.

Reclamações, prêmios, copagamentos dedutíveis, cosseguro etc.

No entanto, é cada vez mais importante que os consumidores tenham pelo menos um conhecimento básico da terminologia do setor.

Pensando nisso, preparamos para você esse glossário simples com os termos mais populares, para que possa consultá-lo sempre que precisar e se sentir informado na hora da contratação do seu plano de saúde.

Vamos conhecer!

Glossário básico do plano de saúde

A seguir, confira o significado dos principais termos utilizados pelas corretoras de saúde:

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. É o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que envolvem planos de saúde. 

Apólice coletiva: é o contrato de seguro que abrange um grupo de pessoas ou de bens.

Apólice individual: é o contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um único bem.

Beneficiário: pessoa que contrata o plano de saúde. Pode ser titular (o detentor principal do vínculo) ou dependente (agregado ao titular).

Benefício: o valor a pagar pela companhia de seguros a um membro do plano por custos médicos.

Carência: período no qual o beneficiário ainda não tem acesso a determinados serviços. Vigora a partir da data de início da contratação. Pode levar de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência, até 300 dias, no caso de partos.

Capital segurado: é o termo utilizado pelo segurador para definir o valor máximo de uma indenização nos seguros de vida e acidentes pessoais.

Copagamento: uma forma que você compartilha seus custos médicos. Você paga uma taxa fixa por determinadas despesas médicas (por exemplo,

R$ 10,00 por cada visita ao médico), enquanto sua companhia de seguros paga o restante.

Condição preexistente: um problema de saúde que foi diagnosticado ou para o qual você foi tratado antes de comprar um plano de seguro de saúde.

Data efetiva: a data em que a cobertura do tomador de seguro começa.

Dependente: qualquer indivíduo, cônjuge ou filho, coberto pelo plano do segurado principal.

Exclusão ou limitação: qualquer situação, condição ou tratamento específico que um plano de saúde não cubra.

Fornecedor fora da rede: um profissional de saúde, hospital ou farmácia que não faça parte da rede de provedores preferenciais de um plano de saúde. Você geralmente pagará mais pelos serviços recebidos de provedores fora da rede.

Franquia: o valor que um segurado deve pagar para cobrir suas despesas médicas antes que seu seguro saúde comece a pagar. A maioria dos planos tem uma franquia anual.

IDSS – Índice de Desempenho da Saúde Suplementar. Avalia a eficiência das operadoras de planos de saúde.

Migração: celebração de um novo contrato. Vale para planos de saúde anteriores a 1999, que não se enquadram na legislação atual.

Nível de benefício: o valor máximo que uma empresa de seguro de saúde concordou em pagar por um benefício coberto.

Operadora: empresa, associação, fundação, cooperativa ou entidade de autogestão que opera ou comercializa planos de saúde. Deve estar registrada na ANS.

Portabilidade: ocorre quando se contrata um novo plano de saúde, compatível com o anterior.

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Plano de saúde com alta franquia: se você tem um plano de saúde com alta franquia, está pagando uma franquia maior do que a maioria das pessoas. 

Premium: prêmio é o que você pagará à seguradora pelo privilégio de ter um plano de seguro ativo.

Provedor de rede: um profissional de saúde, hospital ou farmácia que faça parte da rede de provedores preferenciais de um plano de saúde. 

Rede: o grupo de médicos, hospitais e outros prestadores de serviços de saúde que as companhias de seguros contratam para fornecer serviços com taxas reduzidas. 

Reembolso de despesa assistencial: é o ressarcimento de valores. Pode acontecer, por exemplo, quando o beneficiário não consegue acionar o plano durante uma emergência.

Sinistro: é o termo utilizado para definir o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato, gerando uma indenização ao segurado por danos materiais e/ou pessoais ao bem garantido pela seguradora.

Solicitação de exceção: é uma solicitação por escrito para que a sua seguradora de saúde cubra o medicamento, dispositivo ou serviço de que você precisa, conforme recomendado por seu médico.

Subscrição: o processo pelo qual as empresas de seguro de saúde determinam se estendem a cobertura a um solicitante e/ou definem o prêmio da apólice.

Então, esse documento foi útil para você?

Temos certeza de que, com esse conhecimento em mente, você agora está mais preparado para avaliar suas necessidades, fazer boas perguntas e assumir um papel mais ativo em suas decisões de seguro de saúde.

Se você ainda tiver alguma dúvida, fale com a gente aqui nos comentários ou pelo nosso telefone: (71) 3240-9387

Teremos prazer em esclarecer para você!

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Robson Oliveira

Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.