Você sabe que a portabilidade de plano pode lhe trazer economia?
Dentre os vários serviços dos quais dependemos, e dos quais não podemos abrir mão, existem muitas ofertas de planos com diferentes modalidades e tipos de cobertura. Isso se aplica aos planos bancários, de telefonia, internet e também aos planos de saúde. No entanto, é comum, principalmente quando se trata dos planos de saúde, que as pessoas tenham receio de mudar de plano, pois acreditam que o processo será complicado e pode acabar gerando mais custos.
Contudo, uma das melhores formas de equilibrar as contas e o orçamento empresarial é conseguir fazer a portabilidade que traz economia. Além disso, algumas mudanças recentes na legislação dos planos de saúde trouxeram vantagens que facilitam o processo para quem deseja economizar na hora de trocar de plano.
Então, continue lendo e entenda por que a portabilidade pode ser uma boa opção para quem deseja economizar mais e quais são as novas regras que trazem vantagens para quem deseja mudar de plano.
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Quando devo fazer a portabilidade para plano de saúde?
A dificuldade de se conseguir tratamentos simples por meio do Sistema Único de Saúde faz com que o plano de saúde pessoal seja um dos serviços dos quais dificilmente podemos abrir mão. Isso faz com que o mercado tenha a presença de muitas operadoras com várias alternativas de planos e de tipos de cobertura. Portanto, embora seja comum que as pessoas tenham medo de fazer mudanças em planos devido às restrições de orçamento, em muitos casos a portabilidade traz economia.
E, quando se trata dos planos de saúde, a portabilidade pode se apresentar vantajosa em muitos casos. Por exemplo, se atualmente o seu plano conta com cobertura nacional, mas dificilmente você viaja para regiões distantes, uma forma de economizar é mudar para um plano cuja cobertura se dê em nível regional.
Ou, se você não utiliza a assistência médica com uma grande frequência, pode mudar para um plano de coparticipação, no qual é possível obter um desconto no pagamento do plano e optar por pagar um valor complementar de até 40% do custo total do procedimento ou consulta.
E, em todos os casos em que você encontrar um plano oferecendo os mesmos serviços que você já tem à disposição, só que a um custo menor, é claro que é vantajoso fazer a portabilidade. Basta garantir que a nova operadora possa cumprir o que anuncia.
Porém, um dos maiores entraves para quem deseja fazer a portabilidade nos planos de saúde são as restrições aos possíveis reajustes, limitação de cobertura e novos períodos de carência. Porém, mudanças recentes na legislação dos planos trouxeram algumas novidades boas, como veremos a seguir. Acompanhe!
O que muda com as novas regras?
A portabilidade total só era garantida aos clientes de planos individuais, planos familiares e de planos coletivos por adesão, mas, em junho de 2019, entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que haviam sido anunciadas no fim de 2018. Com elas, a portabilidade sem necessidade de se passar por novos prazos de carência é garantida a todos os consumidores que desejam fazer a troca de plano em função de alguma insatisfação ou inadequação do serviço oferecido.
Também é garantido o direito de se migrar, por exemplo, de um plano coletivo para um individual sem cumprir carência, desde que os planos tenham faixa de preço compatível e seja respeitado o prazo mínimo de permanência definido na contratação do serviço (para se pedir a portabilidade do plano ainda é exigida uma permanência de, no mínimo, um ano).
Confira um resumo das principais mudanças propostas pelas novas regras da ANS:
Planos individuais, familiares e coletivos
Antes, somente os beneficiários de planos individuais e familiares podiam realizar a portabilidade. Com as novas regras, a possibilidade de portabilidade se estende aos beneficiários de planos coletivos empresariais.
Prazos e pedidos de troca
Os pedidos de troca de plano deveriam respeitar uma carência de 120 dias a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato. Agora, não há mais essa exigência de tempo mínimo para troca depois de cumprido o período exigido de permanência mínima.
Equivalência entre planos
As novas regras instituídas pela ANS permitem que se mude de planos com tipos de coberturas diferentes sem que seja necessário cumprir carência para as coberturas já contempladas pelo plano anterior. Assim, é possível passar, por exemplo, de um plano ambulatorial para um plano ambulatorial hospitalar e cumprir período de carência somente para os serviços hospitalares.
Você pode consultar no Guia ANS de Planos de Saúde quais planos são compatíveis. Consulte também a Cartilha de Orientação para mais esclarecimentos sobre prazos e critérios exigidos na portabilidade.
Se você tem comentários, dúvidas e dicas sobre como a portabilidade traz economia e como economizar na hora de trocar de plano, deixe seu comentário e enriqueça o conteúdo desse post!
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Robson Oliveira
Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.
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