Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial?
Quando o assunto é incluir um dependente no plano de saúde empresarial, é natural que surjam dúvidas, afinal, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) implica regras muito complexas para que essa ação seja concretizada.
Em contrapartida, não são todos os planos de saúde que disponibilizam a opção de o beneficiado incluir dependentes em seu contrato, deixando se esvair uma excelente forma de aumentar a satisfação e o envolvimento dos funcionários.
Quer saber como funciona a inclusão de dependente no plano de saúde empresarial, quem pode ser incluído, as coberturas e os custos? Siga este artigo.
Como funciona e quais são os detalhes sobre a inclusão de dependente no plano de saúde empresarial?
Existem diversas regras de elegibilidade e normas que tornam o processo de inclusão de dependente no plano de saúde empresarial mais complexo do que aparenta ser.
No entanto, com a assessoria de profissionais qualificados e peritos em escolher convênios ou até mesmo na portabilidade deles, esse tema se torna simples e tranquilo.
Em suma, existem fatores externos e internos que influenciam esse assunto, acompanhe quais são eles.
Legislação e diretrizes
As normas impostas pela ANS têm força de lei para que tudo seja processado satisfatoriamente, de acordo com a regulamentação dos serviços de saúde suplementar.
Nesse sentido, todas as regras determinadas pelo órgão regularizador dos planos de saúde sobrepõem-se a qualquer cláusula contratual que vá de contramão às exigências compulsórias.
Cláusulas contratuais entre empresa e plano de saúde
Um plano de saúde não precisa necessariamente incluir dependentes, ele pode ser apenas individual. Entretanto, muitas vezes, o seu colaborador deseja que aquele benefício se estenda, sobretudo, à família.
Por esse motivo, optar por um plano que não possa incluir dependentes, na maioria das vezes, não vale a pena, por não despertar o brilho nos olhos e a satisfação do colaborador de forma plena.
Além disso, existem planos disponíveis no mercado que permitem a negociação das cláusulas, portanto, pode ser que, no ato da contratação, seja possível conseguir vantagens além das impostas pela ANS — como a idade.
Por fim, o mais importante de tudo isso é que o RH da empresa saiba de todos os pontos que regem o contrato, para que não haja nenhum mal-entendido com os colaboradores sobre o que é possível de ser realizado ou não.
Os princípios da empresa relacionados a recursos humanos
Algumas vezes, as empresas podem definir se preferem que o plano seja individual ou estendido. Considerando também que, se estenderem o plano para os dependentes de uma pessoa, são obrigados a expandir para todos.
Durante a adesão, outro ponto que a empresa pode definir é se arcará com todos os custos de incluir um dependente no plano de saúde empresarial ou deixará por conta do trabalhador.
Essa escolha é particular, e tem a ver com a política de satisfação e envolvimento desejados pela empresa para o contratado.
O RH da empresa é que deve se responsabilizar pela parte burocrática de adesão do plano, e deve exigir documentos como o de identificação, CPF — se maior de idade e comprovante de endereço dos dependentes e, se desejar, comprovante de parentesco.
Tudo dependerá das regras prescritas no contrato e a finalização do mesmo pode ser feita presencialmente ou on-line.
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde empresarial
Quem determina as regras sobre quem pode ou não ser incluído como dependente no plano de saúde empresarial é a ANS. Por isso, é possível abranger apenas pessoas de parentescos específicos. Acompanhe!
1) Relações de consanguinidade
As pessoas da mesma família do colaborador podem ser incluídas se forem até o 3º grau de parentesco.
- Primeiro grau: pais e filhos
- Segundo grau: irmãos, avós e netos
- Terceiro grau: tios, sobrinhos, bisnetos e bisavôs
- Cônjuges, ainda que não sejam do mesmo grau de sanguinidade, também podem ser incluídos, incluindo casamentos, uniões estáveis, hétero e homoafetivas.
2) Como fica a questão da idade para dependente no plano de saúde empresarial?
A ANS define que descendentes, como sobrinhos, deixam de ter o benefício a partir do momento que completarem 21 anos.
A empresa responsável pelo plano de saúde não pode reduzir esse limite, mas pode aumentá-lo dependendo da estratégia de atração de consumidores que o plano dispuser.
Do mesmo modo, os recém-nascidos não precisam cumprir carência, mas devem ser cadastrados no plano em até 30 dias após o dia do nascimento.
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O que é a carência nos planos de saúde empresarial?
Basicamente, a carência é a soma do tempo que a operadora do plano de saúde leva para liberar o acesso ao dependente de forma total.
Ainda assim, alguns atendimentos mais básicos podem ser realizados durante o período de espera, e atendimentos mais complexos possuem prazos pré-definidos pela ANS para acontecer.
- É necessário aguardar no mínimo 24 horas para atendimentos de urgência e emergência de dependente no plano de saúde empresarial;
- São necessários 300 dias de espera para a realização de partos a termo (com exceção dos prematuros) do dependente no plano de saúde empresarial;
- De acordo com a ANS, apenas em 24 meses é possível realizar atendimentos relativos a doenças e lesões preexistentes (CPT);
- Para os outros tipos de atendimento, são necessários 180 dias.
Esses prazos são determinados pelo órgão regulamentador dos planos de saúde, mas cabe à operadora decidir se seguirá o prazo máximo ou menor do que geralmente se encontra no mercado.
Caso essa regra não seja seguida, o recém-nascido continua com o direito de ser dependente no plano de saúde empresarial, porém precisarão aguardar a carência para ter acesso aos serviços em sua totalidade.
Assim como a empresa pode flexibilizar o limite de idade, também pode alterar as normas relacionadas aos recém-nascidos.
Quanto custa incluir dependente no plano de saúde empresarial
Algumas operadoras de plano de saúde podem cobrar taxas para adição de dependentes. Quando isso ocorre, a regra fica detalhada em contrato.
Essa norma também pode ser flexibilizada, assim como a idade do dependente no plano de saúde empresarial, adequando-se às estratégias pré estabelecidas.
Mensalmente, por lei, a empresa não precisa arcar com os custos do dependente — apenas se assim optar. As despesas (mensalidade ou co-participação) podem ser descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Definitivamente, os benefícios disponibilizados ao dependente de plano de saúde empresarial são diversos, com vantagens para empregadores e colaboradores.
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Robson Oliveira
Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.
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