Entenda qual é a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial

Nem sempre nos sentimos plenamente satisfeitos com o plano de saúde empresarial utilizado. Nesses momentos, o ideal é buscar por portabilidade ou migração do plano atual para um novo.
O aumento dos preços, demora para marcação de consultas ou descredenciamento de médicos, hospitais e clínicas, podem apontar que você necessita de um ‘upgrade’ na forma de cuidar do bem-estar dos seus colaboradores.
Nesse sentido, é preciso avaliar a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, para se certificar de estar fazendo a escolha certa, por uma empresa que atue de acordo com as particularidades do seu negócio. Continue a leitura para saber mais!
Quando é possível realizar a troca de plano de saúde?
Independente de qual seja o plano de saúde, para que um beneficiário realize a troca não há restrições. No entanto, essa operação considera os critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).
A ANS é uma agência reguladora vinculada ao Ministério de Saúde do Brasil. O objetivo da mesma é regular o mercado de planos privados de saúde, por determinação da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Existe diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, mas também existe semelhança. Tanto na portabilidade quanto na migração é possível que o beneficiário não precise cumprir a carência. Sendo assim, não fica sem o seu acesso em nenhum momento durante a mudança.
Faça uma análise do seu contrato atual e busque por informações confiáveis para que todas as medidas sejam seguidas conforme o que é indicado por lei.
Continue a leitura para entender a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial.
Diferença entre Portabilidade e migração de plano de saúde empresarial
Para iniciarmos a explicação sobre a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, vamos abordar sobre a portabilidade.
A mesma propicia que o beneficiário, a partir do momento que decide realizar a contratação de um plano de saúde, não precise cumprir o período de carência.
Essa ação independe se a troca foi de um plano oferecido pela mesma operadora ou para uma diferente. De toda forma, o beneficiário pode usufruir dos serviços cobertos pelo plano desde o início. Desde que o primeiro contrato seja regulamentado pela Lei dos planos de saúde (Lei n. 9.656).
Já a migração, ocorre em contratos anteriores à Lei dos planos de saúde, sendo assim, antes de 2 de janeiro de 1999, que foi quando ela entrou em vigor.
As pessoas que optaram por realizar a contratação de um plano de saúde antes dessa data, justamente para que o contrato esteja de acordo com as novas regras impostas, deve solicitar a migração e não a portabilidade. Neste caso, também não há a necessidade de cumprir a carência.
Ficou fácil entender a diferença entre portabilidade e plano de saúde? Basicamente, a portabilidade é utilizada em contratos atuais, e a migração se aplica a contratos antigos.
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Quais são as principais regras para trocar o plano de saúde
Como citado no início do artigo, as regras para trocar o plano de saúde são estabelecidas pela ANS, especificamente pela resolução normativa nº 438, que foi publicada em 2019.
Seja como for, uma das principais transformações está relacionada à portabilidade. Atualmente, os beneficiários de planos individuais, coletivos, empresariais ou outros têm o direito de solicitar a mudança.
Confira detalhes sobre as regras importantes!
1) Período pré estabelecido para solicitar a troca
De acordo com as regras antigas, existia um período pré estabelecido para realizar a troca de plano. Entretanto, após a reformulação da lei, a troca pode ser realizada a qualquer momento, desde que o beneficiário cumpra o prazo mínimo de permanência.
2) Prazos mínimos de permanência
Conforme as regras da ANS, existem prazos mínimos que uma pessoa precisa cumprir em um plano de saúde.
São 2 anos para realizar a primeira portabilidade, com exceção dos que cumpriram a cobertura parcial temporária (período de tempo em que a operadora não cobre atendimentos relacionados à doenças ou lesões preexistentes).
Ou 1 ano para realizar a 2ª ou as demais trocas. Caso a mudança seja para um plano que ofereça coberturas diferentes do atual, a permanência mínima é alterada para 2 anos.
3) Relação entre as coberturas
O plano atual não precisa ter nenhuma relação com o plano de origem. Dessa maneira, o beneficiado pode trocar até mesmo de um plano de saúde individual para um empresarial.
Entretanto, existe um ponto de atenção relacionado a faixa de preço. Tanto o plano anterior quanto o atual devem ter valores equivalentes, com exceção dos planos corporativos e empresariais.
As regras de contabilidade entre planos de saúde também são definidas pela ANS, e se encontram no site da empresa.
4) Ações necessárias para a troca de plano de saúde
Para que o beneficiário possa realizar a troca de plano é necessário que esteja em dia com algumas regras:
- Todos os pagamentos precisam estar em dia;
- É necessário cumprir o prazo mínimo de permanência que todo plano de saúde exige;
- Manter o vínculo com o plano de saúde atual;
- O valor do plano de origem precisa ser equivalente ao valor do plano atual (exceto trocas entre planos corporativos e empresariais).
Ficou mais clara a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, mas ainda ficaram algumas dúvidas sobre o processo? Fique tranquilo(a), deixe a burocracia com a gente! Continue acompanhando para saber como.
Como solicitar a portabilidade do plano de saúde? A Atlântico Seguros te auxilia nessa missão
No início deste artigo, explicamos a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde. Mas agora, o que importa é entender como realizar a portabilidade do plano de saúde para um que não te cause dores de cabeça.
A Atlântico Seguros se responsabiliza por auxiliar os clientes na escolha do melhor plano de saúde, principalmente em casos de portabilidade. Dessa maneira, os custos são reduzidos e a relação com o plano de saúde se torna muito mais produtiva.
Nossos especialistas trabalham constantemente para oferecer o melhor atendimento para o que for necessário, com atenção e preocupação em esclarecer tudo o que houver de mais importante.
Atuamos de forma próxima e transparente, com todo o cuidado que seus colaboradores merecem receber.
Se você já viu que sua empresa cumpre todos os requisitos e deseja realizar a portabilidade, acesse o Guia de Planos da ANS e verifique quais são os planos compatíveis para a troca.
Agora que já aprendeu sobre a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde, faça uma comparação entre as opções disponíveis para se certificar de estar caminhando na direção correta.
Estamos prontos para realizar a portabilidade do seu plano de saúde empresarial e contribuir constantemente para um percurso muito mais assertivo.
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Gostou de conferir mais sobre a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial? Aproveite para conferir outros artigos em nosso blog.
Robson Oliveira
Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.
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