Entenda qual é a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial

Por Robson Oliveira
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Nem sempre nos sentimos plenamente satisfeitos com o plano de saúde empresarial utilizado. Nesses momentos, o ideal é buscar por portabilidade ou migração do plano atual para um novo.

O aumento dos preços, demora para marcação de consultas ou descredenciamento de médicos, hospitais e clínicas, podem apontar que você necessita de um ‘upgrade’ na forma de cuidar do bem-estar dos seus colaboradores.

Nesse sentido, é preciso avaliar a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, para se certificar de estar fazendo a escolha certa, por uma empresa que atue de acordo com as particularidades do seu negócio. Continue a leitura para saber mais! 

Quando é possível realizar a troca de plano de saúde?


Independente de qual seja o plano de saúde, para que um beneficiário realize a troca não há restrições. No entanto, essa operação considera os critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).

A ANS é uma agência reguladora vinculada ao Ministério de Saúde do Brasil. O objetivo da mesma é regular o mercado de planos privados de saúde, por determinação da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Existe diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, mas também existe semelhança. Tanto na portabilidade quanto na migração é possível que o beneficiário não precise cumprir a carência. Sendo assim, não fica sem o seu acesso em nenhum momento durante a mudança.

Faça uma análise do seu contrato atual e busque por informações confiáveis para que todas as medidas sejam seguidas conforme o que é indicado por lei.

Continue a leitura para entender a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial.


Diferença entre Portabilidade e migração de plano de saúde empresarial



Para iniciarmos a explicação sobre a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, vamos abordar sobre a portabilidade.

A mesma propicia que o beneficiário, a partir do momento que decide realizar a contratação de um plano de saúde, não precise cumprir o período de carência.

Essa ação independe se a troca foi de um plano oferecido pela mesma operadora ou para uma diferente. De toda forma, o beneficiário pode usufruir dos serviços cobertos pelo plano desde o início.  Desde que o primeiro contrato seja regulamentado pela Lei dos planos de saúde (Lei n. 9.656).

Já a migração, ocorre em contratos anteriores à Lei dos planos de saúde, sendo assim, antes de 2 de janeiro de 1999, que foi quando ela entrou em vigor.

As pessoas que optaram por realizar a contratação de um plano de saúde antes dessa data, justamente para que o contrato esteja de acordo com as novas regras impostas, deve solicitar a migração e não a portabilidade. Neste caso, também não há a necessidade de cumprir a carência.

Ficou fácil entender a diferença entre portabilidade e plano de saúde? Basicamente, a portabilidade é utilizada em contratos atuais, e a migração se aplica a contratos antigos

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Quais são as principais regras para trocar o plano de saúde 


Como citado no início do artigo, as regras para trocar o plano de saúde são estabelecidas pela ANS, especificamente pela resolução normativa nº 438, que foi publicada em 2019.

Seja como for, uma das principais transformações está relacionada à portabilidade. Atualmente, os beneficiários de planos individuais, coletivos, empresariais ou outros têm o direito de solicitar a mudança.

Confira detalhes sobre as regras importantes!

1) Período pré estabelecido para solicitar a troca



De acordo com as regras antigas, existia um período pré estabelecido para realizar a troca de plano. Entretanto, após a reformulação da lei, a troca pode ser realizada a qualquer momento, desde que o beneficiário cumpra o prazo mínimo de permanência.

2) Prazos mínimos de permanência 


Conforme as regras da ANS, existem prazos mínimos que uma pessoa precisa cumprir em um plano de saúde.

São 2 anos para realizar a primeira portabilidade, com exceção dos que cumpriram a cobertura parcial temporária (período de tempo em que a operadora não cobre atendimentos relacionados à doenças ou lesões preexistentes).

Ou 1 ano para realizar a 2ª ou as demais trocas. Caso a mudança seja para um plano que ofereça coberturas diferentes do atual, a permanência mínima é alterada para 2 anos. 

3) Relação entre as coberturas

O plano atual não precisa ter nenhuma relação com o plano de origem. Dessa maneira, o beneficiado pode trocar até mesmo de um plano de saúde individual para um empresarial.

Entretanto, existe um ponto de atenção relacionado a faixa de preço. Tanto o plano anterior quanto o atual devem ter valores equivalentes, com exceção dos planos corporativos e empresariais.

As regras de contabilidade entre planos de saúde também são definidas pela ANS, e se encontram no site da empresa

4) Ações necessárias para a troca de plano de saúde

Para que o beneficiário possa realizar a troca de plano é necessário que esteja em dia com algumas regras:

  • Todos os pagamentos precisam estar em dia;
  • É necessário cumprir o prazo mínimo de permanência que todo plano de saúde exige;
  • Manter o vínculo com o plano de saúde atual;
  • O valor do plano de origem precisa ser equivalente ao valor do plano atual (exceto trocas entre planos corporativos e empresariais).

Ficou mais clara a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde empresarial, mas ainda ficaram algumas dúvidas sobre o processo? Fique tranquilo(a), deixe a burocracia com a gente! Continue acompanhando para saber como.

Como solicitar a portabilidade do plano de saúde? A Atlântico Seguros te auxilia nessa missão


No início deste artigo, explicamos a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde. Mas agora, o que importa é entender como realizar a portabilidade do plano de saúde para um que não te cause dores de cabeça.

A Atlântico Seguros se responsabiliza por auxiliar os clientes na escolha do melhor plano de saúde, principalmente em casos de portabilidade. Dessa maneira, os custos são reduzidos e a relação com o plano de saúde se torna muito mais produtiva.

Nossos especialistas trabalham constantemente para oferecer o melhor atendimento para o que for necessário, com atenção e preocupação em esclarecer tudo o que houver de mais importante. 

Atuamos de forma próxima e transparente, com todo o cuidado que  seus colaboradores merecem receber.

Se você já viu que sua empresa cumpre todos os requisitos e deseja realizar a portabilidade, acesse o Guia de Planos da ANS e verifique quais são os planos compatíveis para a troca.

Agora que já aprendeu sobre a  diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde, faça uma comparação entre as opções disponíveis para se certificar de estar caminhando na direção correta.

Estamos prontos para realizar a portabilidade do seu plano de saúde empresarial e contribuir constantemente para um percurso muito mais assertivo. 

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Robson Oliveira

Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.