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Portabilidade de Plano de Saúde Empresarial: O Que É e Quais As Regras

Por Robson Oliveira
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Se o plano de saúde da sua empresa está deixando a desejar, talvez seja a hora de realizar uma portabilidade de plano de saúde.  Afinal, oferecer um bom plano de saúde para os funcionários é uma das melhores estratégias de retenção de talentos na companhia.

Porém, antes de tomar qualquer decisão, é importante ter clareza do que é a portabilidade e como ela funciona, bem como as regras de carência e o prazo mínimo de permanência.

Lendo este artigo, você vai entender:

  • o que é a portabilidade de plano de saúde empresarial;
  • quais os objetivos da portabilidade;
  • quando a empresa tem direito à portabilidade de plano de saúde;
  • quais as regras da portabilidade de plano de saúde empresarial.

O que é a portabilidade de plano de saúde empresarial?

A migração de plano de saúde empresarial, mais conhecida como portabilidade de plano de saúde empresarial, é a troca do plano oferecido pela empresa a seus funcionários (e alguns ex-funcionários), sem que eles precisem cumprir o período de carências. Ou seja, sem a suspensão temporária de consultas, exames e outros serviços de saúde.

Quais os objetivos da portabilidade?

Os objetivos da migração podem ser a redução de custos, o aumento de benefícios ou a alteração da abrangência de cobertura (nacional para regional ou vice-versa). 

Como os valores dos planos são reajustados todo ano, é indicado analisar, anualmente, se o plano de saúde está atendendo bem a empresa e se o custo-benefício continua positivo.

Em vez de cancelar um plano de saúde e contratar outro de forma independente, o que causaria falta de cobertura em um certo período e, em alguns casos, o pagamento de duas mensalidades em um mesmo mês, a empresa pode realizar uma migração e efetivar a troca sem prejuízos.

Quando a empresa tem direito à portabilidade de plano de saúde?

Quando a empresa tem direito à portabilidade de plano de saúde?

Qualquer companhia com contrato de plano de saúde empresarial vigente há mais de 12 meses e com as contas pagas em dia pode fazer a migração. No entanto, a migração do plano é desaconselhada em alguns casos, como por exemplo:

  • quando há funcionários fazendo tratamento de saúde de doenças preexistentes;
  • quando há colaboradoras gestantes.

Se você precisar de ajuda para saber se sua empresa está apta a fazer a migração, não se preocupe! A Atlântico Corretora faz uma análise personalizada de cada companhia para certificar se a migração é possível.

Quais as regras da portabilidade de plano de saúde empresarial?

A portabilidade de plano de saúde empresarial possui regras diferentes da portabilidade de plano de saúde individual. Veja quais são:

Liberdade quanto à faixa de preço

Na migração de plano de saúde empresarial, o plano de destino não precisa estar na mesma faixa de preço do plano de saúde de origem. Por isso, sua empresa pode migrar tanto de um plano econômico para um plano mais robusto, quanto de um plano completo para um plano mais limitado. 

Tudo vai depender das necessidades da empresa, do perfil dos colaboradores e do nível de atuação no território nacional. 

Se a empresa possui funcionários em diversos estados do Brasil, por exemplo, é interessante migrar para um plano com abrangência nacional. Mas se a firma tem apenas uma sede, localizada em determinada cidade, o plano de abrangência regional é suficiente.

Oportunidade de migrar em todo fim de contrato

Os contratos com as seguradoras de saúde são anuais e não precisam ser renovados automaticamente. A cada fim de contrato, sua empresa pode analisar outras opções do mercado, considerando as taxas de reajuste, e decidir se irá manter ou não o mesmo plano de saúde. 

Alguns empresários e profissionais de RH ficam na dúvida quando o plano de saúde está vigente há muito tempo. Mas a verdade é que a portabilidade pode ser feita em qualquer momento de finalização de contrato anual.

Inclusão de ex-funcionários e aposentados

A migração de plano de saúde empresarial contempla, também, os ex-funcionários não demitidos por justa causa e os aposentados (desde que tenham permanecido mais de 10 anos no plano de saúde anterior). 

Quando o ex-funcionário não foi aposentado pela empresa, ele tem direito à permanência no plano por um período correspondente a um terço do tempo de trabalho, limitados a 6 meses ou até 2 anos.

Comprovação de vínculos empregatícios

Para realizar a migração do plano de saúde empresarial, é preciso apresentar à seguradora de saúde documentos que comprovem vínculo trabalhista entre os funcionários e a empresa. O contrato de trabalho e a Carteira de Trabalho e Previdência Social são essenciais para a portabilidade.

Agora que você entendeu as regras da portabilidade de plano de saúde empresarial, veja como fazer essa mudança de forma segura e tranquila, ao contratar um plano de saúde com a Atlântico Corretora. 

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Robson Oliveira

Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.

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