O que diz a lei do plano de saúde empresarial em relação a cancelamentos e portabilidade?
Investir em um plano de saúde no seu ambiente de trabalho, bem como estar ciente sobre a lei do plano de saúde empresarial, é um dos pilares para que a saúde seja priorizada, afinal de contas o cuidado com a vida sempre será importante.
Ao escolher um plano de saúde empresarial, é de suma importância estar ciente de todas as regras contidas em contrato, assuntos como portabilidade, cancelamento, entre outros pontos que envolvam a saúde, precisam ser tratados com um certo carinho, e claro, muito cuidado.
Pensando nisso, neste artigo será possível entender melhor sobre a lei do plano de saúde empresarial, e ficar cada vez mais por dentro do assunto com o auxílio da Atlântico Seguros. Acompanhe.
Plano de saúde empresarial: como funciona
O plano de saúde oferecido por uma empresa é o viabilizador da assistência médica, com disponibilidade de exames, consultas, ou até mesmo internações. Mas como funciona?
Existem duas opções de planos: Integral e Coparticipação.
Coparticipação: a empresa contratante divide o valor da mensalidade do plano de saúde com o funcionário, onde ele deverá pagar quando o mesmo for utilizado.
Integral: há mensalidades que devem ser pagas a cada uso. Um exemplo: o colaborador faz 4 consultas mensais, dessa forma, terá que pagar por cada uma delas.
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O que diz a Lei do Plano de Saúde Empresarial?
Mais importante que saber como funciona um plano de saúde empresarial, é conhecer mais a fundo sobre a lei dos planos de saúde, e ficar ainda mais por dentro dos seus direitos.
A lei do plano de saúde empresarial (Lei nº 9656/98), mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde”, é a responsável por regulamentar a forma com que as operadoras de saúde devem funcionar.
Conheça melhor sobre a lei do plano de saúde empresarial e quais os deveres dos planos conforme a legislação:
Vigência do contrato
Nos planos de saúde empresarial individual ou familiar, a vigência mínima do contrato é de 1 ano. Nos planos familiares, ou coletivos, o prazo deve ser estabelecido pela operadora do plano de saúde.
Termos de renovação
Nos termos de renovação, segundo a lei de plano de saúde empresarial, a renovação automática do contrato é permitida a partir da data de vencimento da vigência inicial do contrato do plano.
Na renovação é proibida a cobrança de outros valores ou taxas.
Reajuste no plano de saúde empresarial
Segundo a lei do plano de saúde empresarial, os planos de saúde, seja ele individual ou família, podem sofrer reajustes em seus valores no caso de mudança de faixa etária do beneficiário ou conforme o reajuste que acontece anualmente em vários serviços.
Carência: prazo e período
Nos casos de urgência, de acordo com a lei do plano de saúde empresarial, a operadora tem o prazo máximo de 24h para providenciar cobertura.
Para outros serviços, o prazo é de 180 dias, com exceção aos partos que podem ter carência de 300 dias. É de suma importância conferir todos os detalhes do contrato.
Cobertura (ROL mínimo)
A lei do plano de saúde empresarial deixou estabelecido que toda operadora garanta uma cobertura mínima do plano de saúde.
A cobertura definida dada como essencial, também é conhecida como ROL mínimo, a qual é atualizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e deve conter outros serviços, como:
- Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas;
- Internação hospitalar, inclusive em CTI;
- Amparo de profissionais da saúde durante internação;
- Garantia de órteses, próteses, dentre outros acessórios que precisam de cirurgias para serem utilizados.
Viu só, o que um plano de saúde pode proporcionar a você? Além de todos os benefícios oferecidos por uma operadora de plano, conheça todos os seus direitos, inclusive sobre as regras para cancelamento de plano de saúde ou até mesmo portabilidade de plano de saúde.
Economize tempo, e tenha mais segurança ao utilizar um plano de saúde, os tripulantes da Atlântico Seguros possuem os melhores planos empresariais para te oferecer.
Quais as regras para cancelamento de plano de saúde ou portabilidade?
Se atentar às cláusulas do contrato do plano de saúde é fundamental para que não seja pego desprevenido quando seu desejo é o cancelamento.Ficar atento às regras para cancelamento de plano de saúde é sempre importante. Veja como funciona.
Cancelamento
Por muito tempo, cancelar um plano de saúde era um processo de muita burocracia e demora. Hoje em dia, o cancelamento do contrato deve ser feito imediatamente, com isso, a operadora do plano encaminha o pedido de cancelamento do contrato para os responsáveis.
A regra da Agência Nacional de Saúde (ANS), vale também para usuários que desejam o cancelamento, porém estão com dívidas com o plano de saúde, mesmo que ele seja empresarial.
Dessa forma, é importante saber que os valores que não foram pagos e estão vencidos continuam sendo de responsabilidade do funcionário.
O cancelamento em muitos casos pode não ser a solução de algum problema, por isso existe a possibilidade de realizar uma portabilidade, essa pode ser a solução que você ainda não tinha encontrado.
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Portabilidade
A portabilidade é o direito que o usuário do plano de saúde tem de migrar de plano ou operadora, sem a necessidade de cumprir carência, ou algo parecido.
O plano utilizado anteriormente não precisa ser cancelado, pois o contrato precisa estar ativo.
Para realizar a portabilidade, o beneficiário precisa preencher um relatório de compatibilidade encontrado no GUIA ANS, onde terá validade de 5 dias contando a partir da emissão. Com isso, o documento deverá ser encaminhado para a operadora de plano de saúde, com os documentos exigidos para análise.
Além disso, é necessário estar dentro de todos os critérios exigidos:
- Verificar se o seu plano é regulamentado, contratado antes de 02 de janeiro de 1999;
- Ficar de olho na Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para identificar todos os planos compatíveis com o seu plano;
- A proposta de portabilidade deverá indicar o contrato do novo plano de saúde, conforme a Resolução Normativa nº 254, de 05 de maio de 2011.
Sendo assim, escolher um bom plano de saúde, e conhecer mais a fundo sobre a Lei dos Planos de Saúde empresarial é essencial para quem deseja saber sobre suas obrigações e direitos.
Para te ajudar ainda mais, conheça a Atlântico Seguros e tenha a certeza de que fez uma excelente escolha.
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Robson Oliveira
Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.
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