Como a reclamação na ANS se aplica ao plano de saúde para empresas?
Você contratou um plano de saúde para a sua empresa e tem uma queixa a fazer sobre o serviço ou atendimento? Então, saiba que você pode buscar uma solução por meio da lei.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por supervisionar os planos de saúde privados no Brasil. Dessa forma, é possível buscar soluções com a empresa sobre quaisquer problemas.
Continue a leitura para descobrir como funciona a reclamação na ANS, o passo a passo para registrar a queixa e as soluções para esse problema.
Como funciona a reclamação na ANS?
Primeiramente, a reclamação na ANS recebe um nome específico: Notificação de Interdição Preliminar, ou NIP.
Essa notificação, assim que recebida, é repassada para a operadora de saúde responsável, para que a mesma se encarregue de solucionar o problema.
Além disso, existem duas formas de classificar a NIP: assistencial ou não assistencial.
A NIP assistencial deve ser realizada em casos de restrições quanto à cobertura de procedimentos. O prazo solicitado para a resposta nesses casos é de 5 dias úteis.
Já a NIP não assistencial funciona em casos de reclamações que não estão relacionadas à cobertura do plano de saúde empresarial. O seu prazo é o dobro da NIP assistencial, com 10 dias úteis para resposta.
Mas afinal, como fazer uma reclamação na ANS?
O caminho mais simples de conseguir atendimento com a ANS é entrando em contato pelos meios de atendimento. Existem dois canais específicos para o registro de queixas, são eles: site da ANS ou telefone 0800 701 9656.
Caso você escolha o site para realizar a sua reclamação na ANS, deverá criar uma conta com login e senha. Em seguida, você receberá o atendimento e todas as informações pertinentes para registrar a queixa.
Passo a passo para registrar uma reclamação na ANS por meio do site
Confira o passo a passo para realizar a sua reclamação na ANS de forma simples e rápida.
Passo 1: acesse o site e selecione a sessão NIP
No site da ANS existe uma área destinada às reclamações dos usuários. Você pode optar por criar um login e senha ou consentir com a coleta de dados. É um processo bem rápido!
Passo 2: abra uma solicitação
Aperte o botão “Nova solicitação” e registre a sua queixa. Lembre-se que antes de registrar a reclamação na ANS, você precisa ter feito a reclamação diretamente com a operadora do seu plano e anotado o protocolo.
Passo 3: especifique a sua solicitação
Escolha qual é a categoria mais compatível com a sua queixa. E em seguida, descreva a sua situação com a maior riqueza de detalhes possível. Você pode, inclusive, colocar o protocolo de atendimento com a operadora do plano.
Passo 4: finalize a solicitação
Para finalizar a solicitação com sucesso, serão solicitados alguns dados e em seguida você poderá finalizar e gerar o protocolo de reclamação na ANS.
Qual é o papel da ANS após o registro da reclamação?
O momento que procede o registro da reclamação é chamado de notificação preliminar. Ou seja, quando a demanda já foi encaminhada para a operadora depois de cadastrada e o plano de saúde deve responder dentro do prazo estipulado.
Então, a ANS recebe uma réplica e entra em contato com o consumidor para verificar se o problema realmente foi solucionado.
Caso tudo aconteça conforme o programado, a NIP é finalizada pela própria ANS. Entretanto, caso o problema não seja resolvido, a questão é entregue a análise fiscalizatória.
Sobre a análise fiscalizatória
A análise fiscalizatória é o recurso utilizado para amparar o consumidor que recebeu uma resposta insatisfatória da operadora do plano de saúde ou até mesmo não recebeu resposta alguma.
Em casos de soluções inexistentes, podem acontecer três desfechos. O primeiro deles é a demanda ser encerrada, caso a ANS perceba que não se trata de uma reclamação verídica.
Outra opção é a ANS arcar com os prejuízos deixados pela operadora do plano de saúde empresarial para o consumidor. Ou, também é possível abrir um processo administrativo caso a empresa não cumpra com o determinado.
Todas as solicitações são atendidas pela ANS?
Não! Como mostrado acima, a ANS pode analisar se aquela queixa é passível a uma resolução. Caso a reclamação não possa ser atendida, é provável que o problema continue mesmo com o registro na ANS.
Dessa maneira, o segurado pode recorrer às soluções jurídicas, sob orientações de um advogado especialista nesses casos, para que a questão seja solucionada o quanto antes.
Logo depois, um bom caminho é buscar por outras opções de planos de saúde empresariais. Afinal de contas, ninguém merece o estresse de problemas com as operadoras, não é mesmo?!
Por outro lado, caso o plano de saúde da sua empresa esteja apresentando falhas constantes ou até reajustes corriqueiros, pode ser a hora de buscar soluções por caminhos mais prudentes.
Uma das opções é a portabilidade do plano de saúde empresarial, que é a solução desejável para se livrar dos problemas com operadoras de plano de saúde que não possuem o profissionalismo necessário no mercado.
Como realizar a portabilidade do plano de saúde empresarial? Conheça a Atlântico Seguros
Ter um plano de saúde para empresas é excelente para garantir a saúde do trabalhador e até aprimorar a rotina de atividades. No entanto, nem todas as operadoras de saúde entregam o serviço prometido.
Dessa maneira, é natural que o consumidor queira mudar o seu plano de saúde quando não tem as suas expectativas atendidas. Sendo esse um dos motivos de existir a opção de realizar a portabilidade de plano de saúde para empresas.
A Atlântico Seguros tem em seu portfólio as principais seguradoras do mercado, de modo a contribuir para que a sua empresa escolha o plano de saúde empresarial que mais tenha a ver com os seus colaboradores, diminuindo os seus custos.
As empresas que trabalham conosco, garantem valorização dos seus colaboradores, segurança e tranquilidade, melhoria na relação entre trabalhador e empregado e uma série de outras coisas.
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Robson Oliveira
Publicitário, empresário desde os 20 anos em diversos setores, Diretor da Atlântico Corretora de Seguros.
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